Atletas do Timão, no dia do anúncio do acordo com a Caixa
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) do Rio Grande do Sul
negou, neste fim de semana, recurso da Caixa Econômica Federal e manteve
suspenso o contrato de patrocínio do banco ao Corinthians. A decisão
liminar foi do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e
tem validade até o julgamento do mérito pela 4ª Turma da corte, ainda
sem data para ocorrer. Até lá, o Timão pode continuar a jogar com o
logotipo da Caixa, mas o pagamento do patrocínio segue suspenso. A
diretoria do Corinthians ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Foi baseado numa ação popular, ajuizada pelo advogado gaúcho Antônio Beiriz,
que o Juiz Altair Antonio Gregório, da 6ª Vara do Tribunal Regional
Federal do Rio Grande do Sul, determinou, por meio de uma liminar, no
último dia 28, a suspensão do pagamento do patrocínio da Caixa Econômica
Federal ao Corinthians. Segundo Beiriz, a Caixa, como empresa pública
vinculada ao Ministério da Fazenda, estaria gastando com publicidade
inócua e destituída de caráter informativo, em desacordo com o art. 37
da Constituição Federal.
Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a Caixa
não poderia eleger um clube específico para patrocinar. Segundo o
desembargador, “existiam outros meios menos arriscados de patrocínio
esportivo pela Caixa que não afrontassem tanto o princípio da
impessoalidade, como prometer R$ 31 milhões apenas para o clube de
futebol profissional mais rico do Brasil”.
Ainda de acordo com o desembargador, outros clubes que não receberam
“tão generoso” patrocínio acabarão prejudicados pelo desequilíbrio que
provoca a intervenção da empresa pública federal no mercado de
publicidade futebolística, “já que os R$ 31 milhões irrigarão apenas os
cofres do Corinthians, e não alcançarão os demais times”.
O magistrado afirmou ainda que, mesmo que considerasse todos os
documentos, pareceres e atos administrativos pré-contratuais anexados
pela Caixa no recurso interposto, eles não serviriam para justificar a
contratação.
- Muito ainda parece estar faltando para justificar as razões pelas
quais a Caixa escolheu tornar-se o principal patrocinador do
Corinthians, deixando de realizar uma análise profunda que levasse em
conta todos os riscos, condições adversas e alternativas disponíveis -
declarou Leal Júnior, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Quanto ao argumento da Caixa de que seria inconcebível que dentre todas
as instituições financeiras apenas ela não pudesse utilizar essa forma
de investimento em marketing, assim se manifestou o desembargador:
- As demais instituições bancárias também poderiam dizer que é
inconcebível que somente a Caixa receba os depósitos judiciais ou que
somente a Caixa receba os depósitos de FGTS ou que somente a Caixa atue
com penhor civil, etc. A Caixa é empresa pública federal e se submete ao
artigo 37 da Constituição (que estabelece princípios e regras
norteadoras das escolhas do gestor público), enquanto outros bancos
comerciais são empresas privadas com patrimônio privado, o que é
suficiente para discriminar o tratamento entre ambas, nos termos do
artigo 173 da Constituição.
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